Some os dividendos do mês por empresa e veja se a retenção de 10% alcança você. Grátis e sem cadastro.
IR retido na fonte no mês
R$ 5.500,00
Passou de R$ 50.000,00 de uma mesma empresa, os 10% incidem sobre o total dela. A regra de transição pode afastar a retenção (lucros de até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025): confira no informe de rendimentos da empresa.
Desde 1º de janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a você mais de R$ 50 mil em dividendos num mesmo mês, ela retém 10% de imposto de renda sobre o valor total (Lei nº 15.270/2025). Abaixo disso, o dividendo continua isento.
Lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada pela empresa até 31/12/2025 ficam fora da retenção, mesmo pagos depois, pela regra de transição. Só a empresa sabe se um pagamento está nessa situação, e o informe de rendimentos dela é o documento que vale.
FIIs, BDRs e JCP seguem regras próprias e não entram nesta conta. A explicação completa, com exemplos, está no guia sobre o IR dos dividendos em 2026.
Simulação informativa. Os valores são estimativas a partir do que você informou, e não recomendação de investimento nem substituem a orientação de um contador. Nada do que você digita é enviado ou guardado: a conta é feita no seu navegador.