Como calcular e pagar a DARF de ações, FIIs e day trade

Atualizado em 25 de setembro de 2026

Em resumo

Todo mês em que você vende ativos com lucro na bolsa, precisa apurar o imposto por conta própria e pagar a DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte. A corretora não faz isso por você.

Ações têm isenção quando o total vendido no mês fica em até R$ 20 mil. FIIs, ETFs, BDRs e day trade não têm essa isenção.

Quanto se paga em cada caso

OperaçãoAlíquotaIsenção mensalRetido na fonte
Ações (operação comum)15%Vendas de ações no mês até R$ 20 mil0,005% do valor vendido
ETFs de ações e BDRs15%Não tem0,005% do valor vendido
Fundos imobiliários (FIIs)20%Não tem0,005% do valor vendido
Day trade (qualquer ativo)20%Não tem1% do lucro do dia
Criptomoedas15% a 22,5%Vendas no mês até R$ 35 milNão tem

Day trade é comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia. Operação comum, também chamada de swing trade, é todo o resto. Cotas de FI-Infra negociadas em bolsa têm o ganho isento para pessoa física, e criptomoedas têm DARF própria, com o código 1897.

O erro mais comum: a isenção de R$ 20 mil

A isenção olha o valor total das vendas de ações no mês, e não o lucro. Quem vende R$ 25 mil em ações com R$ 300 de lucro paga imposto. Quem vende R$ 19 mil com R$ 5 mil de lucro não paga.

Três detalhes:

  • O limite soma as vendas de todas as corretoras, não de cada uma.
  • Vale só para ações em operação comum. Vender R$ 5 mil de um FII ou de um ETF no mês gera imposto sobre o lucro, mesmo que seja o único negócio do mês.
  • O lucro isento não precisa ser usado para abater prejuízo antigo, e ele continua guardado para os meses tributados.

Passo a passo da apuração

  1. Calcule o preço médio de cada ativo. Some tudo o que pagou nas compras, incluindo corretagem e taxas da B3, e divida pela quantidade. Vendas não mudam o preço médio; compras novas, sim.
  2. Calcule o resultado de cada venda. Valor vendido, menos os custos da venda, menos o preço médio vezes a quantidade vendida.
  3. Separe por categoria. Operações comuns (ações, ETFs e BDRs), FIIs e day trade são apuradas separadamente.
  4. Aplique a isenção, se as vendas de ações do mês ficaram em até R$ 20 mil.
  5. Compense o prejuízo acumulado da mesma categoria (veja abaixo).
  6. Aplique a alíquota sobre o lucro que sobrou.
  7. Desconte o imposto retido na fonte no mês: é o chamado dedo-duro, que aparece na nota de corretagem.
  8. Emita a DARF com o código 6015 no Sicalc, o sistema da Receita, e pague até o último dia útil do mês seguinte. Se o valor der menos de R$ 10,00, não se paga naquele mês: ele se soma ao dos meses seguintes até passar desse valor.

Exemplo 1: venda de ações acima de R$ 20 mil

Em abril, você vende 1.000 ações por R$ 28,00 cada, com R$ 10,00 de custos na venda. Seu preço médio, com custos, era R$ 25,00. Em março, ficou um prejuízo de R$ 990,00 em operações comuns.

  1. Vendas no mês: R$ 28.000,00, acima de R$ 20 mil, então não há isenção
  2. Lucro: R$ 28.000,00 − R$ 10,00 − R$ 25.000,00 = R$ 2.990,00
  3. Menos o prejuízo de março: R$ 2.990,00 − R$ 990,00 = R$ 2.000,00
  4. Imposto: 15% × R$ 2.000,00 = R$ 300,00
  5. Menos o dedo-duro: 0,005% × R$ 28.000,00 = R$ 1,40
  6. DARF 6015: R$ 298,60, com vencimento no último dia útil de maio

Exemplo 2: venda de ações abaixo de R$ 20 mil

Em junho, você vende R$ 18.000,00 em ações, com R$ 1.500,00 de lucro.

  1. Vendas no mês: R$ 18.000,00, que ficam dentro da isenção
  2. Sem DARF. O lucro vai para a declaração anual como rendimento isento.
  3. O prejuízo acumulado, se houver, continua guardado.

Exemplo 3: day trade

No mesmo mês, seus day trades somam R$ 800,00 de lucro.

  1. Imposto: 20% × R$ 800,00 = R$ 160,00
  2. Menos o retido na fonte: 1% × R$ 800,00 = R$ 8,00
  3. R$ 152,00, pagos na mesma DARF 6015, somados ao imposto das operações comuns do mês

Prejuízo: guarde, porque ele vale dinheiro

O prejuízo de um mês abate o lucro dos meses seguintes e não tem prazo de validade. Mas ele só compensa lucro da mesma categoria:

Prejuízo em…Compensa lucro de…
Ações, ETFs e BDRs (operação comum)Ações, ETFs e BDRs (operação comum)
Fundos imobiliáriosFundos imobiliários
Day tradeDay trade
CriptomoedasNão compensa com a bolsa

O prejuízo também só vale se estiver na declaração anual, na ficha de Renda Variável, mês a mês. Quem deixa de declarar um ano pode perder o direito de usar o prejuízo daquele período.

O dedo-duro

O imposto retido na fonte de 0,005% sobre as vendas existe para a Receita saber que você vendeu. Ele é descontado da DARF do mês. Como a corretora não retém quando o total do mês fica em até R$ 1,00, na prática ele só aparece em quem vende mais de R$ 20 mil no mês em uma mesma corretora.

No day trade, a retenção é de 1% sobre o lucro, e também é descontada da DARF.

Se perdeu o prazo

Dá para pagar depois, com acréscimos: multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. O próprio Sicalc calcula tudo quando você informa a data de pagamento. Pagar atrasado por conta própria sai bem mais barato do que esperar a Receita cobrar.

Como o Surgo ajuda

A partir das suas operações, o Surgo calcula o preço médio, separa operação comum, FIIs, day trade e criptomoedas, aplica as isenções, carrega o prejuízo de um mês para o outro, desconta o dedo-duro e monta a DARF de cada mês, com código e vencimento. O resultado também sai no documento auxiliar para a declaração anual.

Conteúdo informativo, escrito com base na legislação em vigor em 25 de setembro de 2026. Não é recomendação de investimento nem substitui a orientação de um contador. Em caso de dúvida sobre um valor retido, vale o informe de rendimentos da fonte pagadora.

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