Como calcular e pagar a DARF de ações, FIIs e day trade
Atualizado em 25 de setembro de 2026
Em resumo
Todo mês em que você vende ativos com lucro na bolsa, precisa apurar o imposto por conta própria e pagar a DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte. A corretora não faz isso por você.
Ações têm isenção quando o total vendido no mês fica em até R$ 20 mil. FIIs, ETFs, BDRs e day trade não têm essa isenção.
Quanto se paga em cada caso
| Operação | Alíquota | Isenção mensal | Retido na fonte |
|---|---|---|---|
| Ações (operação comum) | 15% | Vendas de ações no mês até R$ 20 mil | 0,005% do valor vendido |
| ETFs de ações e BDRs | 15% | Não tem | 0,005% do valor vendido |
| Fundos imobiliários (FIIs) | 20% | Não tem | 0,005% do valor vendido |
| Day trade (qualquer ativo) | 20% | Não tem | 1% do lucro do dia |
| Criptomoedas | 15% a 22,5% | Vendas no mês até R$ 35 mil | Não tem |
Day trade é comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia. Operação comum, também chamada de swing trade, é todo o resto. Cotas de FI-Infra negociadas em bolsa têm o ganho isento para pessoa física, e criptomoedas têm DARF própria, com o código 1897.
O erro mais comum: a isenção de R$ 20 mil
A isenção olha o valor total das vendas de ações no mês, e não o lucro. Quem vende R$ 25 mil em ações com R$ 300 de lucro paga imposto. Quem vende R$ 19 mil com R$ 5 mil de lucro não paga.
Três detalhes:
- O limite soma as vendas de todas as corretoras, não de cada uma.
- Vale só para ações em operação comum. Vender R$ 5 mil de um FII ou de um ETF no mês gera imposto sobre o lucro, mesmo que seja o único negócio do mês.
- O lucro isento não precisa ser usado para abater prejuízo antigo, e ele continua guardado para os meses tributados.
Passo a passo da apuração
- Calcule o preço médio de cada ativo. Some tudo o que pagou nas compras, incluindo corretagem e taxas da B3, e divida pela quantidade. Vendas não mudam o preço médio; compras novas, sim.
- Calcule o resultado de cada venda. Valor vendido, menos os custos da venda, menos o preço médio vezes a quantidade vendida.
- Separe por categoria. Operações comuns (ações, ETFs e BDRs), FIIs e day trade são apuradas separadamente.
- Aplique a isenção, se as vendas de ações do mês ficaram em até R$ 20 mil.
- Compense o prejuízo acumulado da mesma categoria (veja abaixo).
- Aplique a alíquota sobre o lucro que sobrou.
- Desconte o imposto retido na fonte no mês: é o chamado dedo-duro, que aparece na nota de corretagem.
- Emita a DARF com o código 6015 no Sicalc, o sistema da Receita, e pague até o último dia útil do mês seguinte. Se o valor der menos de R$ 10,00, não se paga naquele mês: ele se soma ao dos meses seguintes até passar desse valor.
Exemplo 1: venda de ações acima de R$ 20 mil
Em abril, você vende 1.000 ações por R$ 28,00 cada, com R$ 10,00 de custos na venda. Seu preço médio, com custos, era R$ 25,00. Em março, ficou um prejuízo de R$ 990,00 em operações comuns.
- Vendas no mês: R$ 28.000,00, acima de R$ 20 mil, então não há isenção
- Lucro: R$ 28.000,00 − R$ 10,00 − R$ 25.000,00 = R$ 2.990,00
- Menos o prejuízo de março: R$ 2.990,00 − R$ 990,00 = R$ 2.000,00
- Imposto: 15% × R$ 2.000,00 = R$ 300,00
- Menos o dedo-duro: 0,005% × R$ 28.000,00 = R$ 1,40
- DARF 6015: R$ 298,60, com vencimento no último dia útil de maio
Exemplo 2: venda de ações abaixo de R$ 20 mil
Em junho, você vende R$ 18.000,00 em ações, com R$ 1.500,00 de lucro.
- Vendas no mês: R$ 18.000,00, que ficam dentro da isenção
- Sem DARF. O lucro vai para a declaração anual como rendimento isento.
- O prejuízo acumulado, se houver, continua guardado.
Exemplo 3: day trade
No mesmo mês, seus day trades somam R$ 800,00 de lucro.
- Imposto: 20% × R$ 800,00 = R$ 160,00
- Menos o retido na fonte: 1% × R$ 800,00 = R$ 8,00
- R$ 152,00, pagos na mesma DARF 6015, somados ao imposto das operações comuns do mês
Prejuízo: guarde, porque ele vale dinheiro
O prejuízo de um mês abate o lucro dos meses seguintes e não tem prazo de validade. Mas ele só compensa lucro da mesma categoria:
| Prejuízo em… | Compensa lucro de… |
|---|---|
| Ações, ETFs e BDRs (operação comum) | Ações, ETFs e BDRs (operação comum) |
| Fundos imobiliários | Fundos imobiliários |
| Day trade | Day trade |
| Criptomoedas | Não compensa com a bolsa |
O prejuízo também só vale se estiver na declaração anual, na ficha de Renda Variável, mês a mês. Quem deixa de declarar um ano pode perder o direito de usar o prejuízo daquele período.
O dedo-duro
O imposto retido na fonte de 0,005% sobre as vendas existe para a Receita saber que você vendeu. Ele é descontado da DARF do mês. Como a corretora não retém quando o total do mês fica em até R$ 1,00, na prática ele só aparece em quem vende mais de R$ 20 mil no mês em uma mesma corretora.
No day trade, a retenção é de 1% sobre o lucro, e também é descontada da DARF.
Se perdeu o prazo
Dá para pagar depois, com acréscimos: multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. O próprio Sicalc calcula tudo quando você informa a data de pagamento. Pagar atrasado por conta própria sai bem mais barato do que esperar a Receita cobrar.
Como o Surgo ajuda
A partir das suas operações, o Surgo calcula o preço médio, separa operação comum, FIIs, day trade e criptomoedas, aplica as isenções, carrega o prejuízo de um mês para o outro, desconta o dedo-duro e monta a DARF de cada mês, com código e vencimento. O resultado também sai no documento auxiliar para a declaração anual.
Conteúdo informativo, escrito com base na legislação em vigor em 25 de setembro de 2026. Não é recomendação de investimento nem substitui a orientação de um contador. Em caso de dúvida sobre um valor retido, vale o informe de rendimentos da fonte pagadora.
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