Como declarar dividendos, JCP e rendimentos de FII
Atualizado em 25 de setembro de 2026 · 3 min de leitura
Em resumo
Cada provento tem a sua ficha: dividendos e rendimentos de FII são isentos; JCP já teve o imposto retido e vai em tributação exclusiva. Em todos, informe o CNPJ de quem pagou e o valor do ano.
O jeito mais seguro é seguir o informe de rendimentos da corretora: ele já separa cada provento pelo tipo e pela fonte pagadora.
Onde vai cada provento
| Provento | Ficha | Código | Valor |
|---|---|---|---|
| Dividendos | Rendimentos isentos | 09 | recebido |
| JCP | Tributação exclusiva/definitiva | 10 | líquido |
| Rendimentos de FII | Rendimentos isentos | 26 – Outros | recebido |
| Bonificação em ações | Rendimentos isentos | 18 | custo atribuído |
Os códigos são os do programa de 2026. Confira os nomes no programa de 2027 quando ele sair.
Dividendos
Vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09 – Lucros e dividendos recebidos. Uma linha por empresa: o CNPJ da companhia, o nome e o total recebido no ano. PETR3 e PETR4 são a mesma empresa, com o mesmo CNPJ, e podem ir na mesma linha.
A partir dos pagamentos de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa têm 10% retidos na fonte. Isso vai aparecer no informe e deve mudar o preenchimento na declaração de 2027. Veja o guia sobre o IR dos dividendos em 2026.
Juros sobre capital próprio (JCP)
O imposto já foi descontado pela empresa, então o JCP vai em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10 – Juros sobre capital próprio, pelo valor líquido, com o CNPJ da empresa. Ele não entra na conta do imposto a pagar ou a restituir.
Bruto ou líquido?
A empresa anunciou R$ 1.000,00 de JCP, pagou em 2026 e reteve 17,5%. O que caiu na sua conta foi R$ 825,00, e é esse o valor declarado. Em pagamentos até 2025, a retenção era de 15%. Mais detalhes no guia do JCP.
Rendimentos de fundos imobiliários
Vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26 – Outros, com o CNPJ do fundo e uma descrição como “Rendimentos de FII”. Uma linha por fundo.
A isenção vale para pessoa física quando o fundo cumpre as condições da lei, que a Lei 14.754/2023 endureceu:
- cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado;
- no mínimo 100 cotistas (eram 50; muitos textos ainda falam no número antigo);
- você tem menos de 10% das cotas ou dos rendimentos do fundo;
- você e pessoas ligadas a você, somados, têm menos de 30%.
Para quem investe em fundos listados com muitos cotistas, as condições quase sempre estão atendidas. O lucro na venda das cotas é outra história: é tributado em 20% e vai na ficha Renda Variável, como explica o guia de como declarar ações e FIIs.
Casos que confundem
- Bonificação em ações. Você recebe ações novas sem pagar por elas. O custo que a empresa atribuiu a elas vai no código 18 dos isentos, e as ações entram em Bens e Direitos somando quantidade e custo ao que você já tinha.
- Amortização de FII. É devolução de parte do capital, não rendimento. Não vai nos isentos: reduz o custo das cotas em Bens e Direitos.
- Provento anunciado em um ano e pago no outro. Siga o informe de rendimentos: ele diz em que ano cada valor entra. O valor ainda a receber em 31/12 costuma ir em Bens e Direitos, no grupo 99 (outros bens e direitos), como crédito contra a empresa.
- Dividendos de BDR. Vêm de empresas no exterior e seguem outra regra, o carnê-leão. Não vão no código 09.
Como o Surgo ajuda
O documento auxiliar da declaração do Surgo lista os proventos do ano por empresa e por fundo, já separados por tipo, com o CNPJ, o JCP pelo valor líquido com a alíquota de cada pagamento, e os proventos a receber em 31/12.
Conteúdo informativo, escrito com base na legislação em vigor em 25 de setembro de 2026. Não é recomendação de investimento nem substitui a orientação de um contador. Em caso de dúvida sobre um valor retido, vale o informe de rendimentos da fonte pagadora.
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