Como declarar dividendos, JCP e rendimentos de FII

Atualizado em 25 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

Em resumo

Cada provento tem a sua ficha: dividendos e rendimentos de FII são isentos; JCP já teve o imposto retido e vai em tributação exclusiva. Em todos, informe o CNPJ de quem pagou e o valor do ano.

O jeito mais seguro é seguir o informe de rendimentos da corretora: ele já separa cada provento pelo tipo e pela fonte pagadora.

Onde vai cada provento

ProventoFichaCódigoValor
DividendosRendimentos isentos09recebido
JCPTributação exclusiva/definitiva10líquido
Rendimentos de FIIRendimentos isentos26 – Outrosrecebido
Bonificação em açõesRendimentos isentos18custo atribuído

Os códigos são os do programa de 2026. Confira os nomes no programa de 2027 quando ele sair.

Dividendos

Vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09 – Lucros e dividendos recebidos. Uma linha por empresa: o CNPJ da companhia, o nome e o total recebido no ano. PETR3 e PETR4 são a mesma empresa, com o mesmo CNPJ, e podem ir na mesma linha.

A partir dos pagamentos de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa têm 10% retidos na fonte. Isso vai aparecer no informe e deve mudar o preenchimento na declaração de 2027. Veja o guia sobre o IR dos dividendos em 2026.

Juros sobre capital próprio (JCP)

O imposto já foi descontado pela empresa, então o JCP vai em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10 – Juros sobre capital próprio, pelo valor líquido, com o CNPJ da empresa. Ele não entra na conta do imposto a pagar ou a restituir.

Bruto ou líquido?

A empresa anunciou R$ 1.000,00 de JCP, pagou em 2026 e reteve 17,5%. O que caiu na sua conta foi R$ 825,00, e é esse o valor declarado. Em pagamentos até 2025, a retenção era de 15%. Mais detalhes no guia do JCP.

Rendimentos de fundos imobiliários

Vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26 – Outros, com o CNPJ do fundo e uma descrição como “Rendimentos de FII”. Uma linha por fundo.

A isenção vale para pessoa física quando o fundo cumpre as condições da lei, que a Lei 14.754/2023 endureceu:

  • cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado;
  • no mínimo 100 cotistas (eram 50; muitos textos ainda falam no número antigo);
  • você tem menos de 10% das cotas ou dos rendimentos do fundo;
  • você e pessoas ligadas a você, somados, têm menos de 30%.

Para quem investe em fundos listados com muitos cotistas, as condições quase sempre estão atendidas. O lucro na venda das cotas é outra história: é tributado em 20% e vai na ficha Renda Variável, como explica o guia de como declarar ações e FIIs.

Casos que confundem

  • Bonificação em ações. Você recebe ações novas sem pagar por elas. O custo que a empresa atribuiu a elas vai no código 18 dos isentos, e as ações entram em Bens e Direitos somando quantidade e custo ao que você já tinha.
  • Amortização de FII. É devolução de parte do capital, não rendimento. Não vai nos isentos: reduz o custo das cotas em Bens e Direitos.
  • Provento anunciado em um ano e pago no outro. Siga o informe de rendimentos: ele diz em que ano cada valor entra. O valor ainda a receber em 31/12 costuma ir em Bens e Direitos, no grupo 99 (outros bens e direitos), como crédito contra a empresa.
  • Dividendos de BDR. Vêm de empresas no exterior e seguem outra regra, o carnê-leão. Não vão no código 09.

Como o Surgo ajuda

O documento auxiliar da declaração do Surgo lista os proventos do ano por empresa e por fundo, já separados por tipo, com o CNPJ, o JCP pelo valor líquido com a alíquota de cada pagamento, e os proventos a receber em 31/12.

Conhece alguém que precisa ler isto?

Conteúdo informativo, escrito com base na legislação em vigor em 25 de setembro de 2026. Não é recomendação de investimento nem substitui a orientação de um contador. Em caso de dúvida sobre um valor retido, vale o informe de rendimentos da fonte pagadora.

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