Como declarar ações e FIIs no Imposto de Renda

Atualizado em 25 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

Em resumo

Ações e FIIs aparecem em três lugares da declaração: em Bens e Direitos, o que você tinha em 31 de dezembro, pelo custo e não pela cotação; em Renda Variável, o resultado das vendas mês a mês; e nas fichas de rendimentos, os proventos e o lucro isento.

Os códigos citados aqui são os do programa de 2026. Quando o de 2027 sair, confira os nomes antes de preencher: a Receita às vezes os renumera.

Quem precisa declarar por causa da bolsa

Investir em bolsa obriga a declarar quem, no ano:

  • vendeu, somando tudo, mais de R$ 40 mil em ações, FIIs, ETFs e outros ativos de bolsa; ou
  • teve lucro sujeito a imposto em qualquer mês, mesmo que pequeno: day trade, FII, ou venda de ações acima de R$ 20 mil no mês.

Quem só comprou e não vendeu nada não é obrigado por esse motivo, mas pode ser por outros (renda, patrimônio). E declarar mesmo sem obrigação ajuda: deixa registrado o custo das ações, que vai ser usado quando você vender.

1. Bens e Direitos: a foto da carteira em 31/12

Cada ativo que você tinha no último dia do ano vira um item, com o valor que custou: quantidade vezes preço médio, com as taxas. A cotação do dia não entra; se a ação subiu, o valor declarado continua o mesmo.

AtivoGrupoCódigo
Ações03 – Participações societárias01 – Ações
Fundos imobiliários (FIIs)07 – Fundos03 – FII
ETFs de ações07 – Fundos09 – fundos de índice (confira o nome)
ETFs de renda fixa07 – Fundos08 – ETF de renda fixa
BDRs04 – Aplicações e investimentos04 – ativos negociados em bolsa

Em cada item, preencha:

  • CNPJ da empresa ou do fundo (está no informe de rendimentos ou no site de relações com investidores);
  • Discriminação: quantidade, ticker, corretora e preço médio;
  • Situação em 31/12 do ano anterior e do ano da declaração, ambas pelo custo. Quem vendeu tudo no ano deixa o ano atual em zero.

Exemplo de discriminação

1.000 ações ITSA4 (Itaúsa), custodiadas na corretora X, preço médio de R$ 9,87 com custos. Situação em 31/12: R$ 9.870,00.

A Receita exige o item a partir de R$ 1.000 de custo por ação ou ativo de bolsa. Declarar valores menores não é problema e mantém o histórico completo.

2. Renda Variável: o resultado de cada mês

A ficha Renda Variável tem duas abas, e cada uma traz os doze meses do ano:

  • Operações comuns / Day trade: ações, ETFs, BDRs e opções. Operação comum e day trade ficam em colunas separadas, porque o prejuízo de uma não compensa o lucro da outra.
  • Operações – Fundos de Investimento Imobiliário: só FIIs, com alíquota de 20%.

Em cada mês com venda, informe:

  • o resultado líquido do mês (lucro ou prejuízo);
  • o imposto retido na fonte (o dedo-duro, que aparece na nota de corretagem);
  • o imposto pago na DARF daquele mês.

O programa carrega o prejuízo de um mês para o seguinte sozinho. O prejuízo de anos anteriores entra em janeiro, como resultado negativo acumulado; se você importar a declaração do ano passado, ele já vem preenchido. Lucro de venda de ações que ficou isento (vendas de até R$ 20 mil no mês) não vai nesta ficha: vai na próxima seção.

3. Rendimentos: lucro isento e proventos

O quêFichaCódigo
Lucro em vendas de ações de até R$ 20 mil no mêsRendimentos isentos20
DividendosRendimentos isentos09
Rendimentos de FIIRendimentos isentos26 – Outros
Bonificação em açõesRendimentos isentos18
Juros sobre capital próprio (JCP)Tributação exclusiva10

O detalhe de cada provento, com os casos que costumam confundir, está no guia de como declarar dividendos, JCP e rendimentos de FII.

O que separar antes de começar

  • O informe de rendimentos de cada corretora e o relatório da Área do Investidor da B3;
  • as notas de corretagem do ano, para o preço médio e o resultado de cada venda;
  • as DARFs pagas, com os valores e os meses;
  • a declaração do ano anterior, para importar o que já estava lá.

O que muda na declaração de 2027

A declaração de 2027 cobre o ano de 2026, que trouxe regras novas: JCP com 17,5% de imposto na fonte, retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa e a tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano. A Receita deve ajustar o programa para isso. Os detalhes estão nos guias sobre o JCP a 17,5% e sobre o IR dos dividendos em 2026.

Como o Surgo ajuda

O documento auxiliar da declaração do Surgo reúne o que as três fichas pedem: suas posições em 31/12 pelo custo, com o CNPJ de cada empresa e fundo; os proventos do ano por empresa; e a apuração de cada mês, com prejuízo carregado, dedo-duro e DARF.

Conhece alguém que precisa ler isto?

Conteúdo informativo, escrito com base na legislação em vigor em 25 de setembro de 2026. Não é recomendação de investimento nem substitui a orientação de um contador. Em caso de dúvida sobre um valor retido, vale o informe de rendimentos da fonte pagadora.

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