IR de criptomoedas: isenção de R$ 35 mil, DARF 1897 e cripto no exterior

Atualizado em 25 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

Em resumo

O que decide o imposto é onde a sua cripto está. Em corretora no Brasil, vendas de até R$ 35 mil por mês são isentas; acima disso, o lucro paga de 15% a 22,5% numa DARF mensal, código 1897.

Em corretora no exterior, desde 2024 não há isenção: o lucro paga 15%, apurado uma vez por ano, na declaração.

Brasil ou exterior: a diferença que muda tudo

Corretora no BrasilCorretora no exterior
IsençãoVendas de até R$ 35 mil no mêsNão tem
Alíquota15% a 22,5%, por faixa de lucro15%
Quando pagaTodo mês, por DARF (1897)Uma vez por ano, na declaração
PrejuízoNão compensa lucro de outra vendaCompensa lucros no exterior

A Receita considera a cripto no exterior quando ela está custodiada ou é negociada por uma instituição de fora do país, não importa onde a moeda foi criada. Uma corretora estrangeira, mesmo com site em português, conta como exterior. Para carteira própria (autocustódia), não há uma regra tão clara: nesse caso, vale conversar com um contador.

Corretora no Brasil: como calcular

  1. Some tudo o que você vendeu no mês, de todas as criptos juntas: bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs. Se deu até R$ 35 mil, o lucro é isento.
  2. Passou de R$ 35 mil? Calcule o lucro de cada cripto vendida: valor de venda menos o custo médio de compra. A Receita apura o ganho de cada bem separadamente.
  3. Aplique a alíquota: 15% sobre lucros de até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 e 10 milhões, 20% entre R$ 10 e 30 milhões e 22,5% acima disso. Cada faixa paga a sua alíquota, como no IR do salário.
  4. Pague a DARF com o código 1897 até o último dia útil do mês seguinte. O código foi criado em abril de 2026; antes, usava-se o 4600. Se o imposto der menos de R$ 10,00, ele se soma ao dos meses seguintes.

Exemplo

Em maio você vendeu R$ 50 mil em bitcoin que tinham custado R$ 40 mil. As vendas passaram de R$ 35 mil, então o lucro de R$ 10 mil é tributado: 15% = R$ 1.500,00, na DARF 1897 com vencimento no último dia útil de junho.

Se tivesse vendido R$ 30 mil com R$ 8 mil de lucro, não haveria imposto: as vendas do mês ficaram abaixo de R$ 35 mil.

Trocar uma cripto por outra também é venda

Usar bitcoin para comprar ether, ou trocar uma altcoin por stablecoin, conta como venda da primeira, mesmo que nenhum real apareça no meio. O valor da venda é o valor de mercado, em reais, no dia da troca. Essas trocas entram na soma dos R$ 35 mil e, se houver lucro acima do limite, pagam imposto.

Corretora no exterior: a regra da Lei 14.754

Desde 1º de janeiro de 2024, cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior é tratada como aplicação financeira no exterior. Na prática:

  • não existe a isenção de R$ 35 mil, e o lucro paga 15%;
  • não há DARF mensal: o ganho entra na declaração anual, numa ficha própria de aplicações no exterior, e o imposto é pago com o ajuste;
  • a conta é feita em reais, e a variação da cripto frente ao real faz parte do ganho;
  • as perdas podem compensar ganhos de outras aplicações no exterior, no mesmo ano e nos seguintes.

Como declarar

Na ficha Bens e Direitos, grupo 08 – Criptoativos, pelo custo de compra, e não pela cotação de 31/12. A Receita exige o item quando o custo de cada tipo de cripto chega a R$ 5 mil.

CódigoO quê
01Bitcoin
02Outras criptomoedas (altcoins): ether, solana, cardano…
03Stablecoins: USDT, USDC, BRZ…
10NFTs
99Outros criptoativos: fan tokens, tokens de recebíveis…

Na discriminação, informe o tipo, a quantidade e onde está: o nome e o CNPJ da corretora, ou “custódia própria”. Cada cripto diferente é um item separado. Os códigos são os do programa de 2026; confira no de 2027 quando sair.

DeCripto: a declaração mensal que substituiu a IN 1.888

Desde julho de 2026, a DeCripto (IN RFB nº 2.291/2025) substituiu a antiga obrigação da IN 1.888. Quem opera por corretora brasileira não precisa fazer nada: a corretora informa a Receita. Você precisa entregar a DeCripto pelo e-CAC quando opera por corretora no exterior, em plataforma descentralizada ou sem intermediário, e o total do mês passa de R$ 35 mil. O prazo é o último dia útil do mês seguinte.

Como o Surgo ajuda

O Surgo registra as suas operações de cripto, calcula o custo médio de cada uma, soma as vendas do mês para a isenção de R$ 35 mil, aplica as alíquotas por faixa e monta a DARF com o código 1897. Ele segue a regra das corretoras no Brasil; cripto em corretora no exterior tem a apuração anual descrita acima. O mesmo raciocínio de ações e FIIs está no guia de como calcular a DARF.

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Conteúdo informativo, escrito com base na legislação em vigor em 25 de setembro de 2026. Não é recomendação de investimento nem substitui a orientação de um contador. Em caso de dúvida sobre um valor retido, vale o informe de rendimentos da fonte pagadora.

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